Prazo para contestar negativa do auxílio emergencial emitida em 10 de abril termina na quinta-feira

Pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado no último dia 10 de abril tem até esta quinta-feira (22) para entrar com pedido de contestação. Naquela data, o governo federal divulgou novo lote com 236 mil pessoas com direito ao benefício. Quem recebeu a negativa na ocasião se enquadra nessa nova rodada de recurso. 

Informações incorretas sobre data de nascimento, registro de óbito e recebimento de pensões estão entre as possibilidades de contestação (veja a lista abaixo). Antes de entrar com a solicitação, é preciso verificar se o motivo da negativa está correto e, se for o caso, regularizar a situação junto ao órgão competente.

A possibilidade de recorrer dentro do processo também poderá ocorrer em futuros cancelamentos, segundo o governo. 

O primeiro período de contestação, que valia para resultados informados no dia 2 de abril, encerrou-se no último dia 12. 

O Ministério da Cidadania oferece atendimento telefônico pelo número 121, ouvidoria via formulário eletrônico e por meio de envio de carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.

Motivos que permitem contestação

Menor de idade

Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes) não podem receber o benefício. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Caso a data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal pessoalmente ou por meio deste endereço (clique aqui) antes e fazer a contestação.

Cidadão com registro de falecimento

No casos onde o CPF do requente carrega um indicativo de óbito na base de dados, o que impede o acesso ao benefício.

O que fazer caso a informação esteja incorreta
O titular deve procurar um cartório de registro civil para a correção da informação antes de contestar a negativa.

Instituidor de pensão por morte

Quando a negativa cita que o cidadão recebe pensão por morte, um dos critérios para impedir o recebimento do benefício.

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Caso o titular considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, poderá contestar. 

Seguro-desemprego

Quando o governo nega o benefício, alegando que o requerente recebe seguro-desemprego, um dos fatores que impossibilita o acesso ao repasse. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Caso você considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, pois não recebe mais esse repasse, você pode apresentar contestação. 

Inscrição SIAPE ativa

Servidor público federal não pode receber o auxílio emergencial.

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Caso o trabalhador não se enquadre mais nesse tipo de regime e essa informação esteja desatualizada, essa situação deve ser regularizada junto ao órgão onde ele trabalhava antes de apresentar a contestação.

Vínculo Regime Geral de Previdência Social

Cidadão que possui emprego formal não pode ter acesso ao benefício

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Consultar no Serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de contestar a negativa do novo auxílio emergencial. 

Trabalho intermitente

Cidadão que possui vínculo ativo de trabalhador intermitente não pode receber o novo auxílio emergencial. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao governo federal antes de contestar. A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital”. 

Renda familiar mensal per capita 

Cidadão com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa não tem direito ao benefício. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Consultar no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas antes de recorrer da negativa do novo auxílio.

Renda total acima do teto do auxílio

Requerente com renda familiar mensal superior a três salários mínimos (R$ 3,3 mil) não podem receber o novo auxílio emergencial. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Consultar no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas antes de entrar com pedido de contestação.

Benefício previdenciário e/ou assistencial

Cidadão que recebe esses benefícios não pode ter acesso ao novo auxílio emergencial. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Verificar no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS antes de entrar com a contestação.

Preso em regime fechado

Presos em regime fechadão não podem receber o benefício. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Caso o cidadão não esteja preso, mas essa informação conste nas bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça de maneira incorreta, existe a possibilidade de contestação

Instituidor Auxilio Reclusão

O cidadão com CPF vinculado como instituidor de auxílio reclusão não pode receber o auxílio emergencial. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Se o requerente não recebe mais esse auxílio, ele pode entrar com o pedido de contestação.

Preso sem identificação do regime

Quando o cidadão está preso, mas não há identificação do regime, o sistema presume que seja regime fechado, barrando o auxílio. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Se o cidadão está preso em regime que não seja fechado, poderá entrar com contestação. 

Vínculo nas Forças Armadas

Cidadão que é servidor público vinculado às Forças Armadas não pode receber o auxílio emergencial. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Se o servidor não tiver mais vínculo com as Forças Armadas, poderá entrar com recurso. 

Brasileiro no Exterior

Cidadão que identificado pela Polícia Federal como residente no Exterior não pode receber o auxílio emergencial. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Se essa informação presente no banco de dados estiver incorreta, o cidadão poderá solicitar a correrão e entrar com recurso. 

Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

Cidadão que tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) não tem direito ao novo auxílio.

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Se o trabalhador não recebe mais esse benefício, poderá apresentar contestação. Mais informações sobre o BEm podem ser acessadas no site do BEm (clique aqui). Se quiser fazer uma consulta específica, acesse este site.

Militar na família sem renda identificada

O cidadão que tenta ter acesso ao auxílio emergencial não pode ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada.

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Poderá contestar a negativa caso a informação esteja incorreta. 

CPF não identificado

Para ter acesso ao auxílio emergencial, o cidadão precisa ter o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Se a situação do CPF estiver “ok”, é possível contestar. Caso o CPF esteja irregular, o beneficiário deverá regularizar o caso junto à Secretaria Especial da Receita Federal. 

Estagiário no governo federal

Estagiário no serviço público federal não pode receber o auxílio emergencial.

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Caso essa informação esteja desatualizada, regularize essa situação junto ao órgão onde você trabalhava antes de entrar com o pedido de contestação. 

Médico residente ou multiprofissional no governo federal

Esse tipo de profissional não tem direito ao auxílio. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava antes de entrar com pedido de contestação. 

Recursos não movimentados 

Se o governo federal identificou a devolução integral de recursos do auxílio emergencial anteriormente recebidos pelo requerente, ele se torna inelegível ao novo repasse.

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Poderá entra com pedido de contestação. 

Bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)

Esse tipo de bolsista não tem direito ao auxílio emergencial. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Poderá entra com pedido de contestação. 

Bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ)

Esse tipo de bolsista não tem direito ao auxílio emergencial. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Poderá entra com pedido de contestação. 

Servidor ou estagiário do Poder Judiciário

Esse tipo de trabalhador não pode receber o auxílio emergencial. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Caso o cidadão não se enquadre mais nessas funções, poderá entra com pedido de contestação. 

Bolsista do Ministério da Educação

Esse tipo de bolsista não tem direito ao auxílio emergencial. 

O que fazer caso a informação esteja incorreta
Caso o cidadão não tenha mais esse tipo de bolsa, Poderá entra com pedido de contestação. 

Motivos que não permitem contestação

  • Servidor Público (RAIS) 
  • Político eleito
  • Cidadão que recebeu, em, 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Cidadão que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
  • Cidadão que ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
  • Cidadão(ã) dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • Cidadão(ã) dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
  • Cidadão(ã) dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
  • Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital
  • Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o auxílio emergencial

Fonte: GZH

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