Atenção às regras de solicitação de supressão de vegetação em Vila Flores

A Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo informa que com base na Normativa nº 21, de 21 de janeiro de 2014 e na Instrução Normativa nº 3 de 23 de janeiro de 2020, os processos que envolvam Supressão de Vegetação nativa deverão ser solicitados via SISTEMA SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), com exceção de casos excepcionais descritos na Normativa nº 08, de 21 de fevereiro de 2020.
O técnico responsável pela solicitação deverá protocolar FISICAMENTE o requerimento e o formulário compatíveis com a atividade para que ocorra a geração da taxa.
Salienta-se ainda que, conforme recomendação do Ministério Público Estadual, deverá ser anexada ao requerimento uma cópia atualizada da matrícula do imóvel, para análise de eventuais restrições ou condições ali registradas.
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