Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito eleito em Bento Gonçalves

A Justiça Eleitoral de Bento Gonçalves, na serra gaúcha, determinou nesta quarta-feira (25) a cassação da candidatura de Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatteli (Progressistas), eleitos prefeito e vice-prefeito na cidade na última eleição. A decisão cabe recurso.

A juíza eleitoral Romani Terezinha Dalcin entendeu que houve propaganda irregular de obras divulgadas no site e nas redes sociais da prefeitura no período que antecedeu as eleições, e que isso teria favorecido os candidatos.

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Na prova juntada aos autos restou demonstrado a publicação no site oficial do Município de Bento Gonçalves de atos e condutas vedadas no período que antecede o pleito”, destaca a decisão.

A coligação “Gente Que Faz Bento” informou que irá recorrer da decisão.

“O pleito eleitoral, que encerrou no dia 15 de novembro, demonstrou de forma democrática a escolha da população de Bento Gonçalves. Temos a convicção de que fizemos uma campanha limpa, ética e apontando caminhos e propostas”. Veja manifestação da defesa abaixo.

Diogo era secretário de Saúde do município e se afastou do cargo para concorrer à prefeitura municipal apoiado pelo atual prefeito, Guilherme Pasin.

A denúncia acatada pela Justiça Eleitoral foi feita pelos candidatos concorrentes no pleito, Alcindo Gabrielli (MDB) e Evandro Speranza (PL). A chapa ficou em terceiro lugar na votação. Veja o resultado.

Caso não haja uma decisão até o dia 31 de dezembro, o presidente da Câmara de Vereadores, Rafael Pasqualotto, assumirá a prefeitura temporariamente.

Se a chapa for oficialmente cassada haverá uma nova eleição no município apenas para a escolha de prefeito e vice.

Improbidade administrativa

Além da cassação da candidatura de Diogo e Amarildo, a Justiça determinou que o Ministério Público investigue a ocorrência de improbidade administrativa por parte do atual prefeito, Guilherme Pasin.

Segundo a Justiça, Pasin teria enviado uma “carta aos Bento Gonçalvenses” em formato de propaganda eleitoral com 20 mil exemplares, declarando apoio aos investigados Diogo e Amarildo.

“Asseverou, a representante, que o investigado Guilherme Rech Pasin, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, vem praticando, durante todo o pleito eleitoral de 2020, condutas vedadas pela legislação eleitoral em favor da candidatura dos investigados Diogo Segabinazzi Siqueira e Amarildo Lucatelli, candidatos a prefeito e vice-prefeito municipal de Bento Gonçalves pela Coligação Gente Que Faz Bento”, destaca a decisão.

Pasin negou as acusações. “Refuto veementemente qualquer acusação de improbidade. Durante todos os 8 anos à frente da administração municipal sempre prezei pelo correto e pelo cumprimento e respeito pleno da lei”, disse.

Nota da defesa da coligação Gente Que Faz Bento

Nota à Imprensa e ao povo de Bento Gonçalves

Com relação à decisão proferida pela Justiça Eleitoral que cassou os diplomas do Prefeito e Vice eleitos de Bento Gonçalves, Diogo e Amarildo, a defesa manifesta profundo respeito, mas discorda de seus fundamentos, e informa que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do RS tão logo seja intimada da sentença.

O Ministério Público Eleitoral, em parecer ofertado no mesmo processo, opinou que não havia gravidade suficiente para que se reconhecesse eventual abuso de poder, nem mesmo indícios concretos de interferência na vontade do eleitor. É justamente nessa linha que a defesa entende que o processo deveria ser julgado, pois não havia razões para que fosse aplicada uma sanção tão severa como a cassação.

Enquanto aguardam a reforma da sentença pelo TRE-RS, e tendo em vista que o recurso possui efeito suspensivo, Diogo e Amarildo serão diplomados e poderão assumir seus mandatos em 1º de janeiro.

A Coligação Gente que Faz Bento e os candidatos confiam na Justiça Eleitoral para solucionar esse caso com brevidade, e sacramentar a vontade das urnas que elegeu Diogo e Amarildo com 30,54% dos votos.

Caetano Cuervo Lo Pumo – OAB/RS 51.723
Everson Alves dos Santos – OAB/RS 104.318
Francisco Tiago Duarte Stockinger – OAB/RS 48.799

Fonte: G1

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

error: Conteúdo bloqueado.