Homem é preso por resistência e desacato

A Brigada Militar de Veranópolis foi chamada na Rua Epitacio Pessoa, onde estaria ocorrendo uma briga em via pública. Chegando ao local, constatou tratar-se de uma 'desinteligência familiar', sendo que um dos envolvidos, de 33 anos de idade, passou a desacatar os policiais, tendo recebido voz de prisão em flagrante, momento que resistiu a ação. Ele foi encaminhado ao Hospital e, posteriormente, confeccionada ocorrência pelos crimes de resistência e desacato.

O que é desinteligência familiar?

Todo policial que trabalha diretamente no atendimento ao público já atuou – com absoluta certeza – por várias vezes como orientador jurídico, assistente social, psicólogo, terapeuta de casais e/ou aconselhador nos assuntos mais alheios à atividade policial que se possa imaginar. Estas ocorrências são as chamadas Desinteligências.

Este tipo de ocorrência, que pode ser classificada como de qualquer outra natureza, exceto como ocorrência policial, corresponde à considerável parcela dos chamados dirigidos às Polícias e, portanto, onera meios e efetivo que deveriam ser dirigidos às verdadeiras funções da Polícia, as quais a Constituição Federal de 1988 delimita como:

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

E a Constituição do Estado de São Paulo, por sua vez, organiza da seguinte forma:

Artigo 141 – À Polícia Militar, órgão permanente, incumbem, além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

O acionamento das Polícias para demandas de cunho não policial pode ser explicado, principalmente, pela inércia dos órgãos responsáveis por tais serviços (seja esta inércia na atuação propriamente dita ou na facilitação  do acesso a estes órgãos).

Citei casos de orientação jurídica, e estes abarcam casos de divórcio, guarda de menores, partilha de herança, internação compulsória para dependentes químicos entre outros. O fato é que o Estado de São Paulo possui uma Defensoria Pública bastante forte, e que tem como função – estabelecida na Constituição Estadual – o que segue:

Artigo 103 – À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.

Ou seja, é bastante claro de quem é a função de fornecer orientação jurídica à população, o que talvez falte seja publicidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública, o que é uma pena.

Além da orientação jurídica, existem ainda os casos de orientação familiar, como brigas entre irmãos, casos de adolescentes desobedientes, infidelidade conjugal, etc.. É nítido que nenhuma destas situações está inserida nas funções das Polícias, porém, casos deste tipo são corriqueiros no serviço do policial que lida com o público.

Este tipo de desentendimento familiar pode ser resolvido com o auxílio de assistentes sociais e/ou de psicólogos, sendo que há profissionais destas áreas que servem ao Estado e, portanto, prestam serviço gratuito à população. Batemos outra vez na tecla da inércia em aproximar tais serviços da população que deles necessita.

Podemos então definir desinteligência como todo tipo de conflito social não relevante para a Segurança Pública, porém do qual as pessoas recorrem à Polícia para que esta atue como mediadora/orientadora, extrapolando então suas funções Constitucionais e, portanto, desviando tais Instituições das suas verdadeiras missões.

Tomemos como exemplo uma ocorrência em que tenha havido ameaça, calúnia, injúria ou difamação. Nestes casos, no Estado de São Paulo, podem ser registrados boletins de ocorrência via Delegacia Eletrônica, ou seja, apesar de tratarem-se de crimes, não carecem da presença policial para que sejam registrados. Se para casos de crimes não-graves o empenho de efetivo policial é evitado – favorecendo assim o rápido atendimento nos casos de crimes graves – o que dizer então da famigerada desinteligência? Muito simples: Desinteligências não são casos de Polícia!

É necessário que se mude a cultura de que todo e qualquer conflito deve ser atendido pela Polícia pois, dia após dia, a cobrança por melhores indicadores criminais e atendimentos mais ágeis aumenta sobre os ombros dos policiais. Soa simplório, mas é fato que se a demanda por efetivo operacional para atendimento de ocorrências não policiais fosse reduzida, o trabalho policial seria muito mais eficiente no que tange ao atendimento de ocorrências graves e no policiamento ostensivo, reduzindo crimes e aumentando a sensação de segurança percebida pela população.

Fonte: Polícia Militar

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