Caminhões terão restrição de tráfego nos feriados de fim de ano

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos determinados pela PRF e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16

Entre os dias 22 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, haverão seis datas com restrição de tráfego para caminhões em rodovias federais de pista simples. Nessas datas, aumenta significativamente o fluxo de veículos de passageiros nas rodovias. No início de 2023, um estudo técnico apresentado pela Coordenação de Prevenção e Atendimento de Acidentes no Relatório de Análise pediu a retomada urgente da restrição de trânsito nos feriados nacionais.

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos determinados pela PRF e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. Com as restrições, fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total de 19,80 metros; e
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

De acordo com a PRF, as datas e horários previstos para as restrições são os seguintes:

RESTRIÇÃO FINAL DE ANO
Feriado Data Horário
Natal 22/12/2023 16:00 às 22:00
23/12/2023 06:00 às 12:00
25/12/2023 16:00 às 22:00
Ano Novo 29/12/2023 16:00 às 22:00
30/12/2023 06:00 às 12:00
01/01/2024 16:00 às 22:00

A PRF também listou os trechos em que as restrições serão válidas:

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