O que é outorga e por que ela gera controvérsia entre lideranças no debate de concessão de rodovias

Nem obras, nem volume de investimentos e nem mesmo localização das praças de cobrança. Dentre todos os assuntos colocados na mesa de discussões do modelo de pedágios desde o fim de junho, nenhum recebeu tanto destaque até agora quanto o critério de seleção das empresas que administrarão 1.131 quilômetros de rodovias. O chamado modelo de outorga tem gerado resistência a tal ponto que o governo do Estado admite propor outros critérios para o leilão previsto para dezembro, ainda que discorde das reclamações. A ideia é elaborar a alternativa até o fim de agosto para lançar o edital em setembro. Para compreender as discordâncias, contudo, primeiro é preciso deixar claro o que é outorga e por qual motivo ela integra a proposta.

O chamado valor de outorga é normalmente cobrado de concessionárias de serviços públicos no ato da assinatura do contrato pelo direito de explorar – e lucrar – com a atividade. Foi assim, por exemplo, com a nova concessão do transporte coletivo de Caxias do Sul, em que a Visate precisou pagar R$ 4,5 milhões ao município, ainda que de forma parcelada. Dependendo do modelo de concorrência, o montante pode ser pré-determinado ou não, bem como pode ou não servir de critério de escolha.

No caso do modelo de concessões em discussão, elaborado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a outorga não tem valor fixado e serve apenas como forma de desempate. Se houver necessidade, quem oferecer o maior valor, vence. O critério de escolha principal é o desconto sobre o valor base das tarifas de pedágio. No entanto, esse desconto é limitado a 25%. Se mais de uma concorrente chegar a esse deságio, se parte para a outorga.

A justificativa do Piratini para esse modelo é baseada em dois pontos. O primeiro é tornar mais igualitárias as tarifas entre os três blocos concedidos. O principal motivo, contudo, é garantir que as concessionárias selecionadas tenham fôlego financeiro para fazer os investimentos exigidos.

Em uma nota técnica de oito páginas publicada para esclarecer o assunto, o governo do Estado e o Piratini afirmam que leilões nacionais realizados com desconto livre e sem outorga resultaram em devolução das concessões. O motivo é que as concessionárias ofereceram descontos exagerados para ganhar a concorrência e acabaram comprometendo a arrecadação, abandonando os contratos sem cumprir o exigido. Isso levou a União a adotar o limite de deságio combinado com a outorga.

“O limite visa a preservar o fluxo de caixa livre do projeto, ampliando-se a segurança de que os investimentos originalmente planejados serão, de fato, implementados após a assinatura do contrato” afirma o documento.

Discordâncias

O argumento, contudo, não convence líderes regionais, que entendem que a proposta aumenta o custo aos usuários e gera arrecadação fácil para o Estado investir em estradas de outras regiões, conforme previsto em lei estadual. A Associação das Entidades Representativas de Classe Empresarial da Serra Gaúcha (Cics Serra), por exemplo, propõe desconto livre e o depósito de uma espécie de caução, a ser utilizado pela própria concessionária ao longo do contrato de 30 anos.

— Isso compromete o fluxo de caixa da concessionária e as melhorias previstas. Em qual cenário caberia a outorga? Quando o governo faz todas as obras e a concessionária faz apenas a manutenção, servindo como reembolso. Não é o que vai acontecer. O argumento (de garantia de investimentos) é muito estranho. Analisar a capacidade de investimento no pagamento de outorga é muito simples, é no mínimo incoerente. Poderia exigir que a concessionária deposite em conta o valor de investimento, que pode ser resgatado na medida que ela faz as obras — sugere o presidente da entidade, Elton Gialdi.

A ideia já foi apresentada em reuniões e audiências públicas com participação do governo do Estado. O critério de seleção também será debatido pelo grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra (Corede Serra). No entanto, de acordo com a presidente da entidade, Mônica Mattia, a equipe ainda não chegou na fase de análise dos números.

Governo ainda avalia possibilidades

Inédito no Estado, o modelo que combina limite de deságio e valor de outorga desagrada tanto as comunidades, que dominou as manifestações da Consulta Pública, realizada de 18 de junho a 31 de julho. Das 1.446 contribuições recebidas, cerca de 60% se referiam ao critério de seleção.

De acordo com o diretor da unidade de parcerias público-privadas do governo do Estado, Rafael Ramos, a equipe envolvida no projeto vai tentar viabilizar uma proposta que agrade a população, mas também garanta os investimentos.

— Por enquanto o modelo segue o mesmo e estamos tentando solucionar. Acreditamos que até o fim do mês devemos ter a resposta — afirma.

Na última semana, o secretário de Parcerias do Estado, Leonardo Busatto, também admitiu que o modelo pode ser alterado. Não se descarta, inclusive, adotar o modelo de menor tarifa, como ocorreu na concessão da RS-287, cujo contrato foi assinado recentemente.

Antes da decisão do critério de seleção, porém, o Estado ainda deve bater o martelo sobre as localizações dos pedágios e a inclusão de novos investimentos. São fatores que interferem no cálculo da tarifa que servirá de base para o leilão.

— A decisão que vamos tomar primeiro é onde vão ficar as praças, porque isso vai determinar a receita — explica Ramos.

Critério de seleção original

  • No dia do leilão, as concessionárias interessadas propõe percentuais de desconto sobre a tarifa-base. A vencedora será a que oferecer o maior índice de redução, resultando na menor tarifa
  • Acima de 10% de desconto, a concessionária deverá aportar capital adicional na medida em que aumenta o percentual. O objetivo é assegurar os investimentos iniciais
  • O desconto, porém, é limitado a 25%. Se mais de uma candidata atingir a marca, a seleção, entre elas, passa a ser por maior valor de outorga
  • Não há valor mínimo nem máximo para outorga e a vencedora será a concessionária que oferecer o maior montante
  • Os recursos serão destinados ao caixa do Estado para aplicar em estradas não concedidas
  • O mesmo valor a ser destinado para outorga também terá que ser aportado em uma conta da concessionária. O recurso somente poderá ser utilizado para reequilíbrio da concessão (caso sejam inclusos novos investimentos, por exemplo) ou para viabilizar descontos

Critério de seleção sugerido pelo Cics Serra

  • No dia do leilão, as concessionárias interessadas propõe percentuais de desconto sobre a tarifa-base. A vencedora será a que oferecer o maior índice de redução, resultando na menor tarifa
  • Para garantir que os investimentos ocorram, a concessionária faria um aporte em uma conta do montante a ser aplicado. O valor seria resgatado conforme as obras fossem executadas

 

Fonte: GZH

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